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Advogada arrasta homem em capô do carro após desobedecer ordem judicial em Caruaru; VÍDEO

Advogada arrasta homem em capô do carro após desobedecer ordem judicial Uma advogada arrastou um homem no capô de um carro após desobedecer uma ordem judici...

Advogada arrasta homem em capô do carro após desobedecer ordem judicial em Caruaru; VÍDEO
Advogada arrasta homem em capô do carro após desobedecer ordem judicial em Caruaru; VÍDEO (Foto: Reprodução)

Advogada arrasta homem em capô do carro após desobedecer ordem judicial Uma advogada arrastou um homem no capô de um carro após desobedecer uma ordem judicial. O caso aconteceu na terça-feira (28), no bairro do Salgado, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco (veja vídeo acima). Durante a fuga, Fernanda Ferreira de Souza deixou dois homens feridos. As vítimas foram identificadas por Marcones Alves Feliciano, um Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e Rodolfo Morais de Gusmão, o fiel depositário que acompanhava o servido público. Segundo o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), o Oficial de Justiça e o fiel depositário estavam indo dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão do veículo da advogada. Ao localizar o veículo no bairro do Salgado, que estava em posse da advogada, o Oficial de Justiça procedeu de forma regular, identificando-se formalmente e informando Fernanda sobre o mandado judicial, de acordo com o sindicato. A mulher disse aos homens que iria realizar uma ligação telefônica e se afastou. Momentos depois, ela tentou fugir com o veículo e atingiu Rodolfo, que precisou se segurar no capô. “A advogada desobedeceu às determinações legais e avançou com o veículo, atingindo o fiel depositário, que, para preservar sua integridade física, viu-se obrigado a lançar-se sobre o capô do automóvel”, diz nota do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco. Nas imagens de câmeras de segurança, é possível ver o momento em que um carro branco e uma viatura da Polícia Civil seguem o veículo da advogada. Segundo a delegada Natália Araújo, responsável pela Delegacia de Polícia da 89ª Circunscrição de Caruaru, no bairro do Salgado, os agentes estavam passando pelo local quando viram a vítima sendo arrastada e fizeram o acompanhamento tático. De acordo com a delegada, o Oficial de Justiça e o fiel depositário sofreram ferimentos leves e abalo psicológico. Durante a terça-feira, equipes da delegacia realizaram buscas pela advogada, mas não conseguiram localizá-la. “Para a polícia ela está em lugar incerto e não sabido, não podemos falar foragida pois não há mandado de prisão”, detalhou a delegada. Ao g1, a Polícia Civil disse que: Está investigando o caso que vitimou dois homens de 34 e 38 anos; O fato aconteceu na manhã da terça-feira (28), durante uma tentativa de cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru; Um inquérito policial foi instaurado e as investigações seguem em andamento. O g1 tenta contato com a advogada Fernanda Ferreira de Souza, mas não teve respotas até a última atualização desta reportagem. O Tribunal de Justiça de Pernambuco emitiu uma nota oficial informando que acompanha os desdobramentos de uma ocorrência registrada na terça durante o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo. Segundo o TJPE, os fatos estão sendo analisados pelas “instâncias competentes, a partir dos elementos formais já registrados, garantindo-se o devido processo legal, com apuração rigorosa das circunstâncias e com a devida persecução penal de eventuais crimes contra a administração da justiça e contra a integridade física de servidores e de terceiros”. “O TJPE ressalta que os oficiais de Justiça atuam como agentes públicos essenciais à efetivação das decisões judiciais, devendo exercer suas funções com urbanidade e respeito às partes envolvidas, e serem por elas também respeitados.” O g1 procurou o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Subseção de Caruaru (OAB – Caruaru), que não se posicionou sobre o caso, mas disse que atua na defesa das prerrogativas da advocacia e no respeito ao devido processo legal. "Nesse sentido, não cabe à instituição emitir juízo de valor sobre situações individuais".