Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras do Imposto de Renda deste ano. A Receita Federal divulgará na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo de entrega será entre 17 de março e 30 de maio.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Coletiva Imposto de Renda 2025
Reprodução
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
🔹 Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024 (limite maior que o do ano passado, que era de R$ 30.639,90).
🔹 Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
🔹 Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
🔹 Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias.
🔹 Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
🔹 Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
🔹 Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano.
🔹 Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Restituição: quem recebe primeiro?
Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda em 2025
A data de entrega da declaração continua sendo um fator determinante para receber a restituição mais cedo. No entanto, a Receita também prioriza alguns grupos, que recebem antes dos demais, independentemente da data de envio. A ordem de prioridade é:
🔹 Idosos acima de 80 anos
🔹 Idosos entre 60 e 79 anos
🔹 Pessoas com deficiência ou doenças graves
🔹 Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
🔹 Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento via PIX
📌 Importante: Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada precisa ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas.
A Receita orienta que os contribuintes revisem bem as informações antes do envio para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.
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